B3 — registradora
Registro das operações na registradora da bolsa brasileira, de dentro do SOMA.
O SOMA é o sistema de gestão criado para Empresas Simples de Crédito. Empréstimo, financiamento e antecipação de recebíveis com cálculo automático de juros e IOF, contrato com força executiva e registro nas registradoras B3 e CRDC — sem sair da plataforma. Mais de 150 ESCs em todo o Brasil já operam nele.

Um sistema para ESC é o software que controla as operações de crédito de uma Empresa Simples de Crédito: empréstimos, financiamentos e antecipação de recebíveis concedidos com capital próprio para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
A Empresa Simples de Crédito foi criada em 2019 pela Lei Complementar 167. Ela empresta apenas capital próprio, atende só pessoa jurídica e atua na própria cidade e nas cidades vizinhas. Essas três características mudam o que o software precisa fazer: o cálculo tem de ser exato porque o dinheiro é do dono, o contrato tem de ser cobrável porque não há garantia bancária por trás, e a operação tem de ser registrada porque a lei exige.
É por isso que sistema de gestão genérico não resolve. Ele controla contas a receber, mas não calcula IOF, não gera contrato com força executiva e não conversa com registradora.
Cinco etapas cobrem a operação, do pedido à cobrança. Se uma fica fora do sistema, ela volta para a planilha.
Empréstimo, financiamento e antecipação de cheques, duplicatas e contratos na mesma carteira, com prazos diário, semanal, quinzenal ou mensal. Parcelas e vencimentos acompanhados por operação.
Renegociação e quitação já estão no fluxo — sem sair do sistema para refazer um acordo.
O cálculo do empréstimo e a apuração do IOF saem automáticos, com a mesma precisão de um banco. Os impostos sobre a receita de juros ficam organizados do jeito que o contador precisa.
Conta à mão é onde nasce erro de cobrança: um centavo errado vira questionamento semanas depois.
Os modelos já trazem os requisitos que tornam o título executivo extrajudicial — é isso que permite a cobrança pela via judicial. A assinatura eletrônica tem validade jurídica e funciona em lote.
A força executiva abre o caminho da cobrança, não promete que o dinheiro entra. O que ela evita é provar a dívida antes de poder cobrá-la.
O registro é obrigação prevista na Lei das ESCs, e é aqui que a diferença aparece. O SOMA integra nativamente com duas registradoras, B3 e CRDC — e como cada uma cobra a própria tarifa, dá para registrar pelo caminho mais vantajoso sem trocar de sistema.
No SOMA o registro acontece dentro do fluxo: a mesma tela que formaliza o contrato envia a operação para a registradora, sem exportação nem segunda ferramenta.
A notificação de atraso sai do sistema, quem está em dia aparece separado, e os indicadores de inadimplência e rentabilidade ficam num painel só. Para cobrança que escala, há módulo de recuperação judicial.
A conta digital integrada fecha o ciclo: Pix e boleto caem conciliados com a operação que os gerou.
Seis perguntas para levar a qualquer fornecedor, inclusive a nós.
Se as respostas apontarem para outro fornecedor, melhor descobrir agora.
A planilha resolve os primeiros contratos, e resolve bem: é flexível, você a conhece de cor e não cobra mensalidade. O problema não é a planilha — é a escala.
O ponto de virada é o dia em que conferir o cálculo, montar o contrato e lançar o registro passa a ocupar mais tempo do que analisar o próximo pedido de crédito.
Da planilha ao sistema: a evolução natural das pequenas empresas
Registro das operações na registradora da bolsa brasileira, de dentro do SOMA.

Registradora homologada pelo Banco Central e pela SUSEP, como segunda opção.

Recebimento por Pix e boleto, conciliado com a operação que gerou a cobrança.

Assinatura com validade jurídica sem sair do fluxo do contrato.
A contabilidade e a cobrança da ESC ficam fora do software, com quem entende do segmento: veja serviços.
É o software que controla as operações de crédito de uma Empresa Simples de Crédito: empréstimo, financiamento e antecipação concedidos com capital próprio para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte.
Um ERP genérico controla contas a receber, mas não apura IOF na concessão, não gera contrato com os requisitos de título executivo extrajudicial e não conversa com registradora.
A Lei Complementar 167, de 2019, prevê o registro das operações da ESC em entidade registradora. O SOMA integra com duas, B3 e CRDC. Como a exigência se aplica ao seu caso é conversa para o seu advogado e o seu contador.
Os modelos trazem os requisitos de título executivo extrajudicial, e é isso que permite a cobrança judicial sem provar a dívida antes. É um caminho aberto, não uma promessa de que o dinheiro entra.
Vale perguntar isso a qualquer fornecedor. No caso do SOMA, o time comercial olha o formato da sua carteira e diz o que é possível.
Os planos estão publicados na página do SOMA. Ver planos.
Conte como você empresta hoje: prazos, volume, como o contrato sai.